
Cursos de formação e verificação de competência nas subcategorias da categoria aberta e nos cenários de operação declarativos da categoria específica, providenciados pela ANAC
Cursos de acordo com Regulamento de Execução (EU) 2019/947, da Comissão de 24 de maio de 2019 alterado pelo Regulamento de Execução (EU) 2020/639, da Comissão de 12 de maio de 2020 e pelo Regulamento de Execução (EU) 2021/1166, da Comissão de 15 de julho de 2021.
Plataforma eletrónica para Requerimento à Autoridade Aérea para Levantamento Aéreo por Drone e registo de operadores autorizados
A aplicação e-AAN vem desmaterializar o formulário de requerimento para a “Operação de Sistemas Aéreos Não Tripulados (Drones) para a Execução de Levantamentos Aéreos em Território Nacional”, pretendendo facilitar a relação entre operadores de aeronaves não tripuladas e o Gabinete da AAN, introduzindo maior flexibilidade e facilidade de utilização.
Para o sobrevoo de aeronaves não tripuladas nas Áreas Protegidas de âmbito Nacional é necessário solicitar autorização ao ICNF.
Formulário para Filmagens e Sessões Fotográficas com Fins Comerciais - Caso o uso do drone seja para filmagens com fins comerciais
Formulário, deverá ser preenchido juntamente com a cartografia em formato KMZ/KML com a delimitação da área de sobrevoo ou as coordenadas geográficas, deve ser remetidos para o endereço de correio eletrónico constante da tabela incluída no formulário.
Nota: sempre que decorram em infraestruturas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, nas matas nacionais e outras propriedades do estado estão sujeitas à cobrança de taxa, consultar valores em Preços e Serviços - Tabela de Taxas e Preços.
ÁREAS TEMPORARIAMENTE PROÍBIDAS, Consulte aqui
NOTAM em vigor no Espaço Aéreo Nacional, Consulte aqui