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INFORMAÇÃO FREQUENTE

​

Zonas Geográficas​ - Clique aqui para saber mais​


As áreas geográficas serão estabelecidas por motivos de segurança operacional, segurança contra atos ilícitos, proteção de privacidade ou do ambiente. As zonas geográficas estabelecidas no espaço aéreo Português encontram-se disponíveis em https://uas.anac.pt/explore. Os operadores de UAS que operam no espaço aéreo Português, devem consultar as áreas estabelecidas antes de iniciar a operação. As áreas podem ser descarregadas pelos operadores para efeitos de planeamento pré-tático e utilização durante  operação.
Mantêm-se, transitoriamente em vigor, as restrições advenientes do Regulamento da ANAC n.º 1093/2016 de 14 de dezembro e do seu anexo, até serem aprovadas novas áreas ao abrigo do 15.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947.
Nesta fase transitória, os operadores de aeronaves não tripuladas devem, além das áreas estabelecidas no Regulamento da ANAC n.º 1093/2016, considerar as restrições estabelecidas por outros regimes jurídicos, que limitam ou proíbem a operação de aeronaves abaixo de uma determinada altura ou em áreas ou locais específicos, nomeadamente:


•    Os planos de Ordenamento das áreas protegidas de Portugal Continental da responsabilidade do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF I.P.);

•    Nas reservas naturais e de áreas protegidas da Região Autónoma da Madeira da responsabilidade do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IP-RAM);


•    Rede de áreas protegidas dos Açores, da responsabilidade da Direção Regional do Ambiente dos Açores;

•    Planos de ordenamento da Orla Costeira (POOC) e regulamentos ou Programas da Orla Costeira (POC), que segundo a Direção-Geral da Autoridade Marítima, são locais que estão sob a jurisdição das autoridades marítimas locais (capitanias);

•    Nas zonas da cidade de Lisboa onde o voo é proibido, por razões de segurança interna/nacional, proteção do património histórico e de instalações dos órgãos de soberania, estando essas zonas previstas no Decreto-Lei n.º 248/91, de 16 de julho, e na Portaria n.º 837/91, de 16 de agosto, alterada pela Portaria n.º 362/917, de 2 de junho, sobre jurisdição militar (para voar no seu interior é necessário obter autorização da AAN www.aan.pt).

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Os operadores remotos, de forma a obter mais informações, devem contactar as entidades referidas e assegurar que obtêm as devidas autorizações ou aprovações, sempre que efetuam operações de qualquer categoria. A ANAC disponibiliza atualmente algumas dessas áreas, contudo, tal não dispensa os operadores do dever de contacto com essas mesmas entidades responsáveis.

Para mais informações consultar o site da ANAC:)

 

Áreas Temporariamente Proibidas - Clique aqui para saber mais

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