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INFORMAÇÃO FREQUENTE

Zonas Geográficas​ - Clique aqui para saber mais


As áreas geográficas serão estabelecidas por motivos de segurança operacional, segurança contra atos ilícitos, proteção de privacidade ou do ambiente. As zonas geográficas estabelecidas no espaço aéreo Português encontram-se disponíveis em https://uas.anac.pt/explore. Os operadores de UAS que operam no espaço aéreo Português, devem consultar as áreas estabelecidas antes de iniciar a operação. As áreas podem ser descarregadas pelos operadores para efeitos de planeamento pré-tático e utilização durante  operação.
Mantêm-se, transitoriamente em vigor, as restrições advenientes do Regulamento da ANAC n.º 1093/2016 de 14 de dezembro e do seu anexo, até serem aprovadas novas áreas ao abrigo do 15.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947.
Nesta fase transitória, os operadores de aeronaves não tripuladas devem, além das áreas estabelecidas no Regulamento da ANAC n.º 1093/2016, considerar as restrições estabelecidas por outros regimes jurídicos, que limitam ou proíbem a operação de aeronaves abaixo de uma determinada altura ou em áreas ou locais específicos, nomeadamente:


•    Os planos de Ordenamento das áreas protegidas de Portugal Continental da responsabilidade do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF I.P.);

•    Nas reservas naturais e de áreas protegidas da Região Autónoma da Madeira da responsabilidade do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IP-RAM);


•    Rede de áreas protegidas dos Açores, da responsabilidade da Direção Regional do Ambiente dos Açores;

•    Planos de ordenamento da Orla Costeira (POOC) e regulamentos ou Programas da Orla Costeira (POC), que segundo a Direção-Geral da Autoridade Marítima, são locais que estão sob a jurisdição das autoridades marítimas locais (capitanias);

•    Nas zonas da cidade de Lisboa onde o voo é proibido, por razões de segurança interna/nacional, proteção do património histórico e de instalações dos órgãos de soberania, estando essas zonas previstas no Decreto-Lei n.º 248/91, de 16 de julho, e na Portaria n.º 837/91, de 16 de agosto, alterada pela Portaria n.º 362/917, de 2 de junho, sobre jurisdição militar (para voar no seu interior é necessário obter autorização da AAN www.aan.pt).

Os operadores remotos, de forma a obter mais informações, devem contactar as entidades referidas e assegurar que obtêm as devidas autorizações ou aprovações, sempre que efetuam operações de qualquer categoria. A ANAC disponibiliza atualmente algumas dessas áreas, contudo, tal não dispensa os operadores do dever de contacto com essas mesmas entidades responsáveis.

Para mais informações consultar o site da ANAC:)

 

Áreas Temporariamente Proibidas - Clique aqui para saber mais

Contactos

Aeródromo Municipal de Ponte de Sor, EN2, Km 440, Água todo o ano, Tramaga 7400-601 Ponte de Sor,

PORTUGAL

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