apant http://apant.pt Associação Portuguesa de Aeronaves Não Tripuladas Mon, 31 May 2021 20:17:10 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.6.6 CIA ANAC 15/2021 – Certificados de Piloto em Categoria Aberta http://apant.pt/cia-anac-15-2021-certificados-de-piloto-em-categoria-aberta/ http://apant.pt/cia-anac-15-2021-certificados-de-piloto-em-categoria-aberta/#respond Mon, 31 May 2021 20:17:10 +0000 http://apant.pt/?p=9072 A APANT vem por este meio divulgar a publicação da CIA ANAC 15/2021 referente aos Certificados de Piloto em Categoria Aberta.

Mais concretamente:

“Isenção excecional da formação teórica à distância, dos exames de verificação de competência e da prova de conclusão da formação teórica à distância e dos certificados de competência dos pilotos remotos nas subcategorias da categoria aberta e nos cenários de operação declarativos (de referência) da categoria específica, por força da Extinção do procedimento respeitante ao projeto de Regulamento da ANAC referente à formação, exames e certificados de competência destinados a pilotos remotos de aeronaves não tripuladas (UAS)”

Para uma consulta mais detalhada, aconselhamos a visita ao site da Autoridade Nacional da Aviação Civil nesta ligação.

Muito obrigado.

APANT

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Webinar: Drones e a sua aplicação na indústria extrativa http://apant.pt/drones-aplicacao-industria-extrativa/ http://apant.pt/drones-aplicacao-industria-extrativa/#respond Mon, 08 Feb 2021 12:13:14 +0000 http://apant.pt/?p=9048 A APANT vem por este meio divulgar uma ação pertinente para a nossa área, especificamente:

O Conselho Regional Sul do Colégio de Engenharia Geológica e de Minas promove, no próximo dia 11 de fevereiro, pelas 18h00, via plataforma Zoom, um webinar subordinado ao tema “Drones e a sua aplicação na indústria extrativa”.

Os veículos aéreos não tripulados, vulgo Drones, são considerados uma das tecnologias mais disruptivas da última década. A evolução galopante destes sistemas, a par dos componentes e sensores acoplados, permite a sua utilização em inúmeras áreas da nossa sociedade, tornando-se elementos centrais em áreas industriais e organizações governamentais.

Sendo a indústria extrativa um dos principais clientes que atualmente recorre a esta tecnologia, torna-se pertinente conhecer as vantagens e as soluções que estão associadas a este tipo de serviços.

O tema será apresentado pelo Dr. Nuno Santos, geólogo e fundador da empresa Aerisurvey, prestadora de serviços aerofotogramétricos, que com a sua experiência na área mineira, nos traz uma abordagem particular, fruto da fusão de diversas disciplinas aplicadas à produção de dados geográficos.

As inscrições são gratuitas e obrigatórias, através do Balcão Único | SIGOE

Data limite de inscrição: 9 de fevereiro

 

APANT

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Comunicado de Imprensa ANAC 01/2021 – Entrada em Vigor do Regulamento UAS – Disponibilização da Plataforma Eletrónica – Formação de Pilotos de UAS e Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório http://apant.pt/comunicado-de-imprensa-anac-01-2021-entrada-em-vigor-do-regulamento-uas-disponibilizacao-da-plataforma-eletronica-formacao-de-pilotos-de-uas-e-seguro-de-responsabilidade-civil-o/ http://apant.pt/comunicado-de-imprensa-anac-01-2021-entrada-em-vigor-do-regulamento-uas-disponibilizacao-da-plataforma-eletronica-formacao-de-pilotos-de-uas-e-seguro-de-responsabilidade-civil-o/#respond Sun, 03 Jan 2021 16:42:50 +0000 http://apant.pt/?p=9043 A APANT vem por este meio divulgar um Comunicado de Imprensa (01/2021) da Autoridade Nacional da Aviação Civil referente à Entrada em Vigor do Regulamento UAS – Disponibilização da Plataforma Eletrónica – Formação de Pilotos de UAS e Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório, concretamente:

1- Plataforma Eletrónica de Registo de Operadores de Aeronaves Não Tripuladas

(…)Neste contexto, informa-se que a ANAC irá disponibilizar a versão final da plataforma até ao próximo dia 08 de janeiro de 2021. (…)

2-  Formação, Exames e Certificados na Categoria Aberta e nos Cenários Padrão

(…) Como é do conhecimento geral entre 13 e 28 de maio de 2020, a ANAC colocou em consulta pública um projeto de regulamento referente a formação, exames e certificados de competência destinados a pilotos remotos de aeronaves não tripuladas.

Nessa altura, a ANAC considerava legalmente possível a certificação das organizações para efeitos de formação.

Alterações a nível europeu posteriores à data da consulta pública geraram dúvidas sobre esta possibilidade, o que levou esta Autoridade a solicitar esclarecimentos à EASA quanto ao aspeto concreto de ser possível às autoridades nacionais certificar organizações de formação de pilotos remotos de aeronaves não tripuladas. (…)

3- Obrigatoriedade de Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório

(…) Informa-se todos os operadores e pilotos de UAS que entrada em vigor da obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil depende da publicação de uma Portaria por parte do Governo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho.

Só a partir da data a fixar na portaria, a publicar em Diário da República, é que passará a ser obrigatória a necessidade de um seguro. Esta informação e todas as informações respeitantes aos UAS (drones) serão disponibilizadas na página eletrónica www.voanaboa.pt. (…)

Aconselhamos de forma veemente a leitura integral do Comunicado de Imprensa 01/2021 no website da Autoridade Nacional da Aviação Civil.

APANT

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Feliz Ano Novo 2021 http://apant.pt/feliz-ano-novo-2021/ http://apant.pt/feliz-ano-novo-2021/#respond Sat, 02 Jan 2021 12:47:33 +0000 http://apant.pt/?p=9038 A APANT deseja a todas as Associadas, Associados e a toda a Comunidade Aeronáutica, um Feliz Ano Novo de 2021.

Estamos conscientes que os próximos anos estarão repletos de novos desafios e novas responsabilidades.

Deste modo, a APANT reforça o ideal da INTEGRAÇÃO SEGURA das Aeronaves Não Tripuladas bem como a COLABORAÇÃO e COOPERAÇÃO entre todos os Membros da Comunidade Aeronáutica.

Feliz Ano Novo.

APANT

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Informações e Registo de Operadores de Aeronaves Não Tripuladas (UAS – Drones) http://apant.pt/informacoes-e-registo-de-operadores-de-aeronaves-nao-tripuladas-uas-drones/ http://apant.pt/informacoes-e-registo-de-operadores-de-aeronaves-nao-tripuladas-uas-drones/#respond Thu, 31 Dec 2020 12:08:38 +0000 http://apant.pt/?p=9033 Informações e Registo de Operadores de Aeronaves Não Tripuladas (UAS – Drones)

De acordo com a ANAC, a APANT divulga a seguinte informação:

Artigo original

Os operadores de UAS e os UAS que carecem de registo devem registar-se na plataforma eletrónica a disponibilizar pela ANAC a partir do dia 31 de dezembro de 2020 (consultar o site após essa data).

O operador de UAS deverá registar-se na plataforma eletrónica a disponibilizar pela ANAC a partir do dia 31 de dezembro de 2020 (consultar o site após essa data). Os operadores são responsáveis por manterem os seus dados atualizados nessa plataforma, com o fim de garantir que as informações se mantêm exatas.

Além dos dados de identificação e contacto, é necessário introduzir a informação da apólice de seguro requerida pelo direito nacional.

No caso de o operador de aeronave não tripulada ser uma pessoa coletiva, é necessário o mesmo submeter a declaração relativa à garantia de competências dos seus pilotos remotos nos termos da lei. Qualquer operador que seja uma pessoa singular ou coletiva,  deve garantir que a plataforma eletrónica de registo contém qualquer autorização operacional específica, bem como a confirmação de completude de cenário padrão ou certificado de operador de UAS ligeiro que seja emitido.

Os operadores de UAS devem registar-se na ANAC sempre que:

  • Operadores de categoria aberta:

– A aeronave não tripulada tenha uma massa máxima à descolagem igual ou superior a 250g ou, que em caso de impacto possa transferir a uma pessoa uma energia cinética superior a 80 Joules (exemplo drone racing, devendo o operador efetuar os cálculos e verificar o manual do fabricante);

– A aeronave não tripulada se encontre equipada com um sensor capaz de capturar dados pessoais, exceto se cumprir a Diretiva 2009/48/CE (i.e. sempre que tem uma câmara fotográfica, vídeo, sensor ou microfone que possa obter dados, tem de se registar);

  • Todos os operadores da categoria específica (aqueles que não operem segundo as regras da categoria aberta e suas subcategorias, pelo que carecem sempre de uma autorização da ANAC)

O operador de UAS de categoria aberta que intenda registar-se, deve ser conhecedor das limitações do equipamento, tendo a responsabilidade de consultar o manual do fabricante proativamente, ou aferir junto do vendedor as informações relativas à massa e velocidade máxima, bem como se o produto cumpre ou não a Diretiva “brinquedos”. O operador de UAS e o piloto remoto têm responsabilidades atribuídas pelo regulamento.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil disponibiliza um número de registo digital único e interoperável de acordo com o artigo 74.º do Regulamento (UE) 2018/1138, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018. Durante o período transitório, até à promulgação de um regulamento europeu, será adotada a Broker Solution da EASA a fim de partilhar dados sobre o registo entre os estados membros, com o objetivo de potenciar o reconhecimento mútuo das autorizações, certificados e confirmações de completude.

O operador de UAS, deverá colocar fisicamente o referido número de registo do operador disponibilizado, no quadro de cada uma das aeronaves não tripuladas que compõem a sua frota, ou seja, nos diversos drones que possua, bem como introduzi-lo nos sistemas de identificação à distância remota, embutido pelo fabricante durante a construção como um componente do sistema. O operador poderá introduzi-lo no sistema acoplado de identificação à distância. O número de registo será emitido, pelo sistema de identificação à distância, através de um protocolo de emissão aberto. Qualquer aeronave não tripulada, destinada a ser operada na Categoria Específica e a uma altura inferior a 120 metros deve estar equipada com um sistema de identificação à distância

Os operadores de UAS que operam na Categoria Específica, podem utilizar aeronaves desenvolvidas pelo operador, em marcação de conformidade de classe, aeronaves com marcação de classe europeia operadas na categoria aberta e certificadas.

Os operadores da Categoria Certificada, utilizarão aeronaves cuja conceção é certificada.  Estas aeronaves certificadas têm de cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 748/2012, da Comissão, no Regulamento (UE) 2015/640, da Comissão e no Regulamento (UE) n.º 1321/2014, da Comissão. Estas aeronaves não tripuladas estão sujeitas a uma certificação tipo emitida pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA).


A conceção, produção e manutenção do UAS devem ser certificadas caso o UAS cumpra qualquer uma das seguintes condições:

  • Possua uma dimensão característica igual ou superior a 3 m e seja concebido para sobrevoar ajuntamentos de pessoas;
  • Seja concebido para o transporte de pessoas;
  • Seja concebido para o transporte de mercadorias perigosas e requeira um elevado nível de robustez a fim de atenuar os riscos para terceiros em caso de acidente;
  • Pretenda ser utilizado na Categoria Específica de operações, sempre que a autorização emitida pela autoridade competente (ANAC), na sequência da avaliação de risco do artigo 11.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, considere que o risco de operação não pode ser adequadamente mitigado sem a certificação do UAS.

Os operadores de UAS que utilizem aeronaves não certificadas devem efetuar o registo na ANAC através da plataforma eletrónica de registo disponibilizada por esta Autoridade a partir do dia 31 de dezembro de 2020, referida no Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho e que executa o artigo 14.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947.

No caso de pessoas singulares, o registo tem de ser efetuado no Estado Membro de residência, no caso de pessoas coletivas, o registo deve ser efetuado no Estado Membro onde têm o seu estabelecimento principal. O operador apenas pode estar registado em um Estado Membro.

Para mais informações relativamente ao registo de aeronaves certificadas no Registo Aeronáutico Nacional (RAN) contacte a Direção Jurídica da ANAC ou aceda aos conteúdos na ligação abaixo. Para a emissão dos respetivos certificados, nomeadamente de ruído e aeronavegabilidade contacte a Direção de Aeronavegabilidade da ANAC (apenas para as situações em que o drone tem que ser certificado e individualmente registado, além do operador, nas situações anteriormente explicitadas).

APANT

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Boas Festas e Feliz Natal! http://apant.pt/boas-festas-feliz-natal/ http://apant.pt/boas-festas-feliz-natal/#respond Sat, 26 Dec 2020 12:00:22 +0000 http://apant.pt/?p=9029 A Direção da Associação Portuguesa de Aeronaves Não Tripuladas deseja a todos os Associados e suas famílias, bem como a toda a Comunidade Aeronáutica em geral, um Feliz Natal repleto de Alegria e Saúde!

Este é o desejo sincero que Vos queremos transmitir!

Neste ano  a acabar, que colocou desafios e dificuldades inesperados, no planeamento e realização das atividades quer da nossa Associação, quer da dos Associados, devido à situação pandémica que todos conhecemos, é de facto importante relembrar que a COLABORAÇÃO e COOPERAÇÃO entre todos nós é essencial para que possamos olhar para o presente com otimismo e para que encaremos o futuro próximo com uma perspetiva positiva tendo em conta todos os desenvolvimentos recentes na área tecnológica e regulamentar afeta às aeronaves não tripuladas.

Finalmente, gostaríamos de deixar uma palavra de perseverança e audácia para todos os Associados e Comunidade Aeronáutica para que continuemos a desenvolver todos os nossos melhores esforços no sentido de contribuir para a integração SEGURA das Aeronaves Não Tripuladas no espaço aéreo.

Boas Festa! Feliz Natal!

P’la Direção

Clélio Dinis F. Leite

Presidente

APANT

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ICAO – Modelos de Regulamentação UAS http://apant.pt/icao-modelos-de-regulamentacao-uas/ http://apant.pt/icao-modelos-de-regulamentacao-uas/#respond Fri, 25 Dec 2020 18:50:29 +0000 http://apant.pt/?p=9026 ICAO – Modelos de Regulamentação UAS

ICAO Model UAS Regulations

A APANT informa que, de acordo com um pedido dos Estados Membros ICAO, foi solicitado a esta organização (ICAO) o desenvolvimento de um quadro regulamentar para UAS que operem fora das áreas internacionais IFR (Instrument Flight Rules). Cumprindo este desiderato, a ICAO procedeu a uma análise aos regulamentos nos vários Estados Membros de modo a identificar pontos comuns e melhores práticas que poderiam estar em consonância com o quadro regulamentar ICAO e que, consequentemente, poderiam ser implementadas por outros Estados. Como resultado, a ICAO apresentou os “Model UAS Regulations”, Parts 101, 102 e 149 e respetivas “Advisory Circulars”.

Estes modelos disponibilizam um “template” para que os Estados Membros implementem ou adicionem anexos (suplementos) aos regulamentos já existentes no respetivo quadro interno. Como objetivo, pretende-se que seja um documento vivo e que evolua à medida dos desenvolvimentos técnicos e regulamentares, disponibilizando aos Estados e Autoridades uma base de conhecimento com dados harmonizados internacionalmente baseados na evolução constante desta área.

APANT

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ANAC – Extinção do procedimento respeitante ao projeto de Regulamento da ANAC referente a formação, exames e certificados de competência destinados a pilotos remotos de aeronaves não tripuladas http://apant.pt/anac-extincao-do-procedimento-respeitante-ao-projeto-de-regulamento-da-anac-referente-a-formacao-exames-e-certificados-de-competencia-destinados-a-pilotos-remotos-de-aeronaves-nao-tripuladas/ http://apant.pt/anac-extincao-do-procedimento-respeitante-ao-projeto-de-regulamento-da-anac-referente-a-formacao-exames-e-certificados-de-competencia-destinados-a-pilotos-remotos-de-aeronaves-nao-tripuladas/#respond Thu, 24 Dec 2020 16:52:52 +0000 http://apant.pt/?p=9022  

Extinção do procedimento respeitante ao projeto de Regulamento da ANAC referente a formação, exames e certificados de competência destinados a pilotos remotos de aeronaves não tripuladas

Esclarecimento como vai decorrer a formação e os exames destinados aos pilotos remotos nas categorias Aberta e Específica.

No sentido de difundir a informação mais relevante para a comunidade ligada às Aeronaves Não Tripuladas de forma eficiente e rápida, a Autoridade Nacional de Aviação Civil enviou à APANT a seguinte comunicação para ser disseminada entre os seus Associados, que de forma resumida se transcreve:

Face a esclarecimentos dados pela EASA, a pedido da ANAC e de várias Agências de Aviação Civil dos Estados Membros, suscitados pelas alterações introduzidas pelo Regulamento de Execução  (UE)2020/639, da Comissão, de 12 de maio e pelo Regulamento de Execução (UE)2020/746, da Comissão, de 4 de junho, ao Regulamento de Execução (UE) 2019/947, da Comissão, de 24 de maio de 2019, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas, a ANAC levou ao conhecimento da APANT que declarou a extinção do procedimento de regulamento respeitante ao projeto de regulamento que visava estabelecer os requisitos aplicáveis ao reconhecimento de organizações que se dediquem a formação e a realização de exames destinados a pilotos remotos de UAS, bem como a emissão dos correspondentes certificados de competência de piloto remoto.

Com efeito, a ANAC encontra-se vinculada ao cumprimento do disposto no nº5 do artigo 40º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras Independentes (aprovada em anexo a Lei nº 67/201 3, de 28 de agosto), nos termos do qual se prevê que “Os orgãos da entidade reguladora não podem delegar ou concessionar a entidades públicas ou privadas, por prazo determinado ou  indeterminado, com ou sem remuneração, contrapartida ou renda periódica, a  prossecução de quaisquer das suas atribuições ou poderes regulatórios e sancionatórios.”, o que afasta a possibilidade de qualificação de entidades para desempenhar funções que, a luz da versão atual do Regulamento de Execução (UE) 2018/1139 são da sua responsabilidade.

Paralelamente, a ANAC veio esclarecer os seguintes esclarecimentos sobre a forma como vai decorrer em Portugal a formação e os exames destinados aos pilotos remotos (nas categorias Aberta e Específica de operações), à luz da Regulamentação da União Europeia:

  1. Quanto a Categoria Aberta e na Categoria Específica apenas para os cenários de operação padrão (de referência) declarativos;
  2. Quanto a Categoria Específica, excluindo os cenários de operação padrão (de referência) declarativos.

O ofício da ANAC intitulado “Comunicado de Imprensa 13/2020” poderá ser acedido no site da Autoridade.

Finalmente, gostaríamos de relembrar que este é um dos processos fulcrais para a integração SEGURA das aeronaves não tripuladas no espaço aéreo e que faz parte de um conjunto de medidas a implementar imediatamente.

Tal é o caso da implementação de uma plataforma para o registo de aeronaves não tripuladas,  operadores/pilotos remotos bem como um sistema adequado de seguros para aeronaves não tripuladas a que a APANT tem vindo a apelar desde 2018 e continua a reforçar de forma veemente perante as entidades competentes.

APANT

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EASA – Duas sessões sobre o novo regulamento UAS (Drones) para utilização Lúdica e Profissional http://apant.pt/easa-duas-sessoes-sobre-o-novo-regulamento-uas-drones-para-utilizacao-ludica-e-profissional/ http://apant.pt/easa-duas-sessoes-sobre-o-novo-regulamento-uas-drones-para-utilizacao-ludica-e-profissional/#respond Sun, 29 Nov 2020 23:23:13 +0000 http://apant.pt/?p=8996

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) vai efetuar duas ações para a área das Aeronaves Não Tripuladas, nomeadamente para a utilização lúdica e utilização profissional.

O novo Regulamento Europeu sobre os “Drones” vai entrar em vigor no dia 31 de dezembro de 2020 representando um marco muito importante para a comunidade das Aeronaves Não Tripuladas. Sendo assim, a partir dessa data, as operações comercias ou lúdicas terão que cumprir as mesmas condições regulamentares na Europa.

Deste modo, a EASA elaborou um conjunto de iniciativas para ajudar a comunidade dos utilizadores e pilotos de aeronaves não tripuladas a preparar-se para o efeito.

Neste âmbito vão ser disponibilizadas duas ações informativas online, concretamente, uma ação para a utilização lúdica e outra para a utilização profissional.

Utilização Lúdica: 09 de dezembro 17h00-18h00 (CET)

Utilização Profissional: 10 de dezembro 11h00-12h00 (CET)

Desta forma, a APANT sugere a todos os Associados e a todos os interessados, que participem nestas duas ações dada a importância da nova regulamentação para a nossa área.

Mais uma vez, a APANT, como associação de referencia para esta área, está ao dispor de todos os Associados, para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos quanto ao novo quadro regulamentar e reafirma a SEGURANÇA como fator primordial para a integração das Aeronaves Não Tripuladas no espaço aéreo.

Artigo Original da EASA.

APANT

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Assembleia Geral e Eleição da Nova Direção http://apant.pt/assembleia-geral-e-eleicao-da-nova-direcao/ http://apant.pt/assembleia-geral-e-eleicao-da-nova-direcao/#respond Fri, 27 Nov 2020 15:53:45 +0000 http://apant.pt/?p=8971

Assembleia Geral e Eleição da Nova Direção

Na sequência da assembleia geral eleitoral, teve lugar no passado dia 12 de Novembro de 2020, na sede da Albatroz Engineering em Lisboa, a tomada de posse da nova Direção da Associação Portuguesa de Aeronaves Não Tripuladas (APANT).

A nova Direção da APANT é constituída pelos seguintes elementos:

• Clélio Dinis F. Leite ( LEITEK Innovative Solutions), Presidente
• João Gomes Mota ( ALBATROZ Engineering), Vice-Presidente
• Marcos Coelho Costa, Vogal

A Associação Portuguesa de Aeronaves Não Tripuladas (APANT) é uma associação portuguesa sem fins lucrativos, criada com o objetivo de representar e defender os interesses dos seus Associados; promover nacional e internacionalmente todas as atividades relacionadas com as aeronaves não tripuladas, vulgo drones; contribuir ativamente para o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentado deste setor de atividade; e apoiar a sua progressiva integração no espaço aéreo.

APANT

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